segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Lei cria programa de combate ao bullying

     A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro de 2015 e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A lei entrou em vigor no início de fevereiro deste ano.
   Segundo o texto,  os objetivos do programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. A capacitação de docentes e de equipes pedagógicas está prevista na lei, tendo em vista a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
   De acordo com a legislação, a punição, nos casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, dando preferência a "mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
   Bullying é caracterizado na lei como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  A perspectiva é que sejam elaborados e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e parcerias para a implementação e execução dos objetivos e diretrizes do programa.


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